Inclusão do Abono de Permanência na Base de Cálculo do Terço de Férias e da Gratificação Natalina

O SINDFAZ/RS, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem discutindo judicialmente acerca do direito dos servidores à percepção de diferenças pecuniárias decorrentes do recálculo do abono de permanência a contar de 2014, pela sua consideração na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias.

 Conforme jurisprudência já praticamente pacificada, por conta de sua natureza remuneratória, o abono de permanência deve integrar, para todos os efeitos, a base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias, o que deve gerar diferenças a serem apuradas em futura liquidação e execução de sentença. Em que pese o recente julgamento de improcedência da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato, o entendimento das Turmas de Direito Administrativo do E. Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem acolhido essa tese de direito, devendo a sentença ser reformada na instância superior. O Sindicato manterá a categoria informada acerca dos desdobramentos dessa ação.

Fonte: Dr. Marcelo Lipert - Assessoria jurídica Sindfaz/RS

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